FAQ

Está com alguma dúvida sobre o JudôRio? Aqui você encontra algumas respostas sobre os principais assuntos. Caso não tenha encontrado a resposta que deseja saber, entre em contato.

1 – Quem pode se filiar como agremiação junto à FJERJ?

Resposta: Pessoas Jurídicas e Micro Empreendedor Individual (MEI) que estão em pleno gozo de seus direitos e adimplentes com suas obrigações estatutárias e financeiras, obedecidos os preceitos legais e as normas do Estatuto da FJERJ.

2 – Quais são as condições essenciais para se filiar como agremiação junto à FJERJ?

Resposta: I – Realizar o pagamento da taxa de 2,5 salários mínimos vigentes;

II – Ter personalidade jurídica (na conceituação da Lei aplicada);

III – Ter inscrição no CNPJ (quando a Lei aplicada exigir);

IV – Ter inscrição no Cadastro das Secretarias Estadual ou Municipal de Fazenda (quando a Lei aplicada exigir) ou apresentar comprovante de isenção do cadastro;

V – Ter seus Estatutos ou Contratos Sociais em conformidade com (quando a Lei aplicada

exigir) a Legislação Civil e Desportiva do País;

VI – Informar à FJERJ nome, endereço e número de inscrição no Registro Geral dos membros integrantes de seus Poderes, de acordo com a Ata de Eleição da diretoria em exercício ou Contrato Social;

VII – Ter professor(a) de Educação Física ou prático de judô em situação regular com o Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro (CREF/RJ).

VIII – Ter como responsável técnico(a) pela modalidade de judô um professor faixa preta com graduação igual ou superior a 3º Dan com suas anuidades pagas de acordo com a tabela em vigor;

IX – Informar à FJERJ quais as instalações regulamentares para prática do Judô sob sua

administração através de alvará de localização válido;

X – Estar adimplente com suas obrigações financeiras junto à FJERJ.

XI – Apresentar o desenho da Logo da Academia.

3 – Quais são as condições para a agremiação continuar regular junto à FJERJ?

Resposta: Pagar regularmente a anuidade ou mensalidade de agremiação, conforme a tabela anual divulgada pela FJERJ.

4 – Quais são as condições para o credenciamento como professor junto à FJERJ?

Resposta: I – Ter registro de Faixa Preta na FJERJ / CBJ;

II – Estar em dia com suas anuidades, de acordo com a tabela anual em vigor;

III – Participar do Credenciamento anual da FJERJ.

5 – Quais são as condições para a filiação como atleta junto à FJERJ?

Resposta: I – Ter vínculo com uma agremiação regularmente filiada à FJERJ;

II – Ter idade mínima de04 anos completos ou a completar no ano em curso;

III – Não ter registro em outra agremiação filiada a esta Federação ou em Federação de outro Estado. Caso o atleta já tenha sido registrado por outra agremiação, deve ser realizado um recadastro ou transferência;

IV – Preencher os formulários específicos, disponibilizados pela FJERJ;

V – Ter realizado o cadastro no sistema ZEMPO da CBJ;

VI – Apresentar cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento, cópia do CPF e 01 (uma) fotografia 3×4;

VII – Recolher a taxa determinada pela tabela de custas da FJERJ.

6 – Filiado por uma agremiação no passado, pode se filiar por outra?

Resposta: Caso uma agremiação filiada deixe de renovar a anuidade do atleta junto à FJERJ por 3 (três) anos consecutivos, este ficará livre do vínculo que possui, podendo ser registrado por outra agremiação. O atleta também tem o direito de realizar transferência caso não esteja livre do vínculo com a agremiação de origem, para isso, precisa realizar uma solicitação formal à FJERJ através de requerimento em documento apropriado, sempre por iniciativa da Agremiação para a qual o atleta está se transferindo.

7 – A transferência dissolve imediatamente o vínculo com a agremiação de origem?

Resposta: O atleta transferido deverá cumprir um período de carência de 4 (quatro) meses a contar da data de entrada do pedido de transferência na FJERJ, período em que este ficará impedido de participar de quaisquer campeonatos, torneios ou amistosos, dentro e fora do estado do Rio de Janeiro, que envolvam Agremiações filiadas a esta Federação. A Agremiação de origem, que assim desejar, poderá liberar os atletas do período de carência, assinalando este item no formulário específico com a respectiva assinatura. Ainda, a Agremiação que der entrada no pedido de transferência do atleta dentro do período estipulado pela FJERJ (janela de transferências sem carência) ficará livre do cumprimento do período de carência, independentemente do consentimento da agremiação de origem.

8 – Quais são os tipos de competições?

Resposta: Há três espécies de competições realizadas pela FJERJ: o Circuito Estadual, que é uma competição voltada para atletas mais experientes; o Circuito Rio de Janeiro, que é uma competição voltada para atletas menos experientes; e o Festival de Iniciantes, que tem o objetivo de proporcionar uma atenção diferenciada aos praticantes de 04 a 14 anos, através do estímulo aos iniciantes na prática do judô.

9 – Quais são as divisões de idade e faixas no Festival Infantil?

Resposta: Há três subdivisões: atividades lúdicas para crianças de 04 a 06 anos – sem limite de faixa; adaptação à competição, que compreende a classe Sub 08 (07 anos de idade) – faixa branca a azul ponta amarela; e competição, que compreende as classes Sub 09 (08 anos de idade) – faixa branca a azul ponta amarela; Sub 11 (09 e 10 anos de idade – faixa branca a amarela ponta laranja; Sub 13 (11 e 12 anos de idade) – faixa branca a laranja; e Sub 15 (13 e 14 anos de idade) – faixa branca a laranja;

10 – Quais são as divisões de idade e faixas no Circuito Estadual?

Resposta: Os atletas são separados de acordo com as seguintes classes, tanto para masculino como para feminino: SUB15 (13 e 14 anos de idade) – faixa amarela a marrom; SUB18 (15, 16 e 17 anos de idade) – faixa laranja a preta; SUB21 (18, 19 e 20 anos de idade) – faixa verde a preta; Sênior (a partir de 21 anos de idade) – faixa roxa a preta.

11 – Quais são as divisões de idade e faixas no Circuito Rio de Janeiro?

Resposta: Os atletas são separados de acordo com as seguintes classes: SUB13 (13 e 14 anos de idade) – faixa branca a verde (masculino e feminino); SUB15 (13 e 14 anos de idade) – faixa branca a marrom (masculino e feminino); SUB18 (15, 16 e 17 anos de idade) – faixa branca a marrom (feminino) e faixa branca a verde ou roxa e marrom (masculino); SUB 21 (18, 19 e 20 anos de idade) – faixa branca a marrom (masculino e feminino); Sênior (a partir de 21 anos de idade) – faixa branca a marrom (feminino) e faixa branca a verde ou roxa a preta (masculino).

12 – Quais são as condições para a participação no exame de faixas pretas?

Resposta: I – Estar com todos os anos da anuidade da FJERJ/CBJ e as devidas promoções quitadas a partir da faixa azul até o ano de ingresso no processo de graduação;

II – Realizar a inscrição com a autorização do professor da agremiação, que deverá estar com a situação regularizada na FJERJ;

III – Fornecer 4 fotos recentes no ato da inscrição;

IV – Atender a todos os procedimentos determinados nos boletins específicos para a promoção de Dan;

V – Ter completado a carência (idade e faixa) para promoção no ato da inscrição;

VI – Apresentar Atestado Médico nos termos estabelecidos pela FJERJ;

VII – Ser aprovado no Exame Admissional;

VIII – Participar do curso de oficiais técnicos (Sho-dan);

IX – Frequentar integralmente, pelos menos, 4 dos 5 Estágios de Preparação Técnica ou Módulos da FJERJ;

X – Atuar como oficial técnico (Sho-dan) nas competições determinadas pela FJERJ;

XI – Participar de todas as avaliações escritas e práticas.