COMPETÊNCIAS CARGOS FJERJ
1 – PRESIDENTE
- Representar A FJERJ judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente.
- Representar A FJERJ junto a pessoas jurídicas de direito público e privado.
- Superintender as atividades administrativas e desportivas da FJERJ.
- Celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, ou jurídicas, de direito público, interno ou externo, ou de direito privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
- Nomear, designar, admitir, contratar, exonerar, dispensar, demitir, destituir, comissionar, remunerar, pagar, assalariar, reter e recolher tributos e encargos sociais, premiar, dar férias, licenciar, elogiar, abrir inquéritos, instaurar processos, punir, tudo nos termos deste Estatuto e do Regimento Administrativo, observada a Legislação Trabalhista, Civil e Desportiva em vigor, enfim, realizar todo e qualquer ato que diga respeito ao pessoal com serviço remunerado ou não na FJERJ.
- Acompanhar a arrecadação da receita, recolhendo os haveres e autorizando o pagamento das despesas.
- Assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras.
- Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da FJERJ, podendo alienar ou onerar os referidos bens, dependendo, quando tratar-se de bens imóveis, de autorização da Assembleia Geral.
- Sujeitar a depósito ou aplicação em instituição bancária, os valores arrecadados pela FJERJ, em espécie ou em títulos.
- Elaborar ou, quando for o caso, alterar as normas internas, dando-lhe publicidade às AGREMIAÇÕES filiadas.
- Elaborar anualmente as normas de Custas, Taxas e Multas.
- Remeter, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, relatório contábil.
- Submeter à apreciação da Assembleia Geral a prestação de contas do exercício findo, acompanhada de balanço financeiro e patrimonial, instruída com parecer do conselho fiscal, devendo a documentação em que se fundamenta o Balanço do período estar à disposição da Assembleia Geral e ser publicado no sítio eletrônico da entidade.
- Convocar os Poderes da FJERJ a se reunir, ou solicitar que este se reúna, quando for o caso.
- Elaborar regulamentação que verse sobre toda a prática e a organização da modalidade e das respectivas competições no âmbito de sua jurisdição territorial, respeitadas as normas emanadas do Poder Público e aquelas oriundas da CBJ.
- Propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, quando for o caso.
- Constituir e chefiar as delegações incumbidas de representar o Estado em competições oficiais.
- Autorizar a realização de competições em sua jurisdição homologando os seus resultados, quando for o caso.
- Outorgar graduação de faixas, instituindo e regulando a matéria, respeitados os requisitos estabelecidos pela CBJ.
- Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório das atividades desenvolvidas pela FJERJ no exercício findo.
- Cadastrar, conforme regras da CBJ, e promover a formação e o aperfeiçoamento de atletas, técnicos, árbitros e dirigentes.
- Interceder perante qualquer pessoa física ou perante as pessoas jurídicas em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição, sempre que entender cabível.
- Instaurar, quando lhe competir, inquérito administrativo para apurar faltas, remetendo o inquérito findo ao Poder competente para aplicar a punição ou, quando for o caso, encaminhar diretamente ao Poder competente o conhecimento da falta para apuração e aplicação da penalidade.
- Autuar e processar os pedidos de filiação e, se regulares conforme disposições deste Estatuto e da legislação vigente, submetê-los a apreciação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Instaurar inquérito administrativo para apurar infração ou a necessidade de desfiliação de entidade de seu quadro de AGREMIAÇÕES filiadas, encaminhando à Assembleia Geral o resultado do que for apurado para que esta decida sobre a desfiliação.
- Exigir os documentos constitutivos bem como as alterações ocorridas na situação jurídica das AGREMIAÇÕES filiadas, mantendo cadastro atualizado, certificando-lhes a regularidade quando solicitado.
- Encaminhar à Justiça Desportiva os processos de sua competência, dando cumprimento às suas decisões.
- Nomear os representantes da FJERJ junto aos Órgãos da Justiça Desportiva da Entidade, quando for o caso;
- Fazer publicar, através de Resolução, diretamente às AGREMIAÇÕES filiadas, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou da CBJ, concernentes à prática e à organização do desporto ou da respectiva modalidade.
- Instituir Coordenações, Assessorias e outros órgãos de apoio administrativo e desportivo regulamentando suas atribuições em norma interna.
- Rever os seus atos administrativos e desportivos, sempre que possível, quando cabível e entendendo oportuno.
2 – VICE-PRESIDENTE
- Substituir o Presidente do Conselho Diretor da FJERJ em suas ausências ou impedimentos e ainda desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
3 – CONSELHO FISCAL
- Examinar trimestralmente o relatório da evolução contábil, e demais documentos e balancetes da FJERJ.
- Apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros contábeis ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto no que lhe compete, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral de prestação de contas parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro e o resultado do exercício.
- Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e que exija medida urgente.
4 – DIRETOR TÉCNICO
- Auxiliar o Conselho Diretor na elaboração dos regulamentos de ordem técnica da modalidade.
5 – GESTOR DE EVENTOS
- Planejar e executar as atividades relacionadas com a organização dos eventos (competições, palestras, reuniões e outros).
- Buscar os melhores locais para a execução dos eventos e negociar as melhores condições para a sua realização.
6 – GESTOR DE IMPRENSA
- Publicar os documentos expedidos pela entidade.
- Divulgar as notícias relacionadas às atividades da entidade.
- Intermediar o relacionamento da FJERJ com o seu público junto aos veículos de comunicação, principalmente quanto às redes sociais.
7 – GESTOR DE MARKETING
- Gerenciar as ações de comunicação e a divulgação da realização dos eventos, de campanhas de promoção da entidade e do desenvolvimento de projetos de captação de recursos.
8 – GESTOR DE PATRIMÔNIO
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais utilizados nas competições, realizando levantamentos periódicos da necessidade de permanência ou substituição do material em uso.
- Zelar pela conservação, pelo adequado armazenamento e pelo bom uso do material.
9 – GESTOR ADMINISTRATIVO
- Gerenciar a equipe de trabalho (funcionários efetivos e colaboradores).
- Gerenciar os recursos financeiros (pagamentos e recebimentos).
- Gerenciar os recursos materiais (itens de consumo).
- Gerenciar, planejar e organizar todas as atividades da área administrativa da entidade.
- Assessorar o presidente e toda a diretoria executiva.
10 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
- Acompanhar e gerenciar as atividades de rotina da entidade.
- Auxiliar o gestor administrativo no desempenho de suas atribuições.
- Preparar documentos oficiais, organizar as informações, atualizar os cadastros dos filiados e elaborar planilhas de controle dos processos administrativos.
11 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Auxiliar o gestor e o assistente administrativo em suas atribuições, principalmente no que diz respeito à atualização dos cadastros dos filiados.
- Realizar atividades externas relacionadas aos pagamentos e à transferência de documentos.
12 – SECRETÁRIA
- Auxiliar e apoiar todo o corpo diretivo da empresa.
- Atender e recepcionar os filiados, presencialmente, por telefone ou por e-mail.